TJD-RJ pune Cleiton com quatro jogos, Barboza e Alex Telles com dois

Antes de mais nada, a 6ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD-RJ) suspendeu, por maioria de votos, o zagueiro Cleiton, do Flamengo, por quatro partidas, nesta quarta-feira (19). Ele recebeu a maior pena entre os envolvidos na confusão generalizada após o apito final no clássico em que o Rubro-Negro derrotou o Botafogo por 1 a 0, no dia 12 de fevereiro, no Maracanã.
Conforme já noticiado pela Agência RTI Esporte já informou, o jogador agrediu com um soco o zagueiro alvinegro Alexander Barboza, que ameaçava atingir Bruno Henrique. Apesar de a agressão ter resultado na perda de um dente do rival atingido, a decisão do tribunal aplicou a pena mínima prevista para casos de agressão física fora de uma jogada.
Aproveite o nosso BÔNUS de até R$ 100. Clique aqui e faça o seu cadastro na BR4BET
De acordo com o Art. 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), Cleiton poderia ser suspenso por até doze jogos. No entanto, com a decisão, ele desfalcará o Flamengo nos três próximos jogos: contra o Maricá (22/2), a semifinal e a final, caso o time avance. Enquanto isso, Barboza e Alex Telles não poderão atuar no clássico contra o Vasco, domingo (23), às 18h30, em São Januário.
Além disso, a comissão disciplinar analisou o caso do volante Gérson, denunciado com base no Art. 250 do CBJD. O volante foi expulso por empurrar Barboza, mas alegou que tentava apartar a briga. O tribunal aceitou a justificativa e absolveu o jogador. Como já cumpriu a suspensão automática, o camisa 8 está liberado para enfrentar o Maricá, neste sábado (22), no Maracanã.
Você conhece o canal da Agência RTI Esporte no Youtube? Clique e se inscreva!
Por outro lado, os árbitros Bruno Mota Correia, responsável pelo apito no clássico, e Paulo Renato Moreira da Silva Coelho, que atuou como VAR, também foram julgados. Embora ambos tenham sido suspensos preventivamente por 30 dias, a comissão optou por absolvê-los. Paulo Renato foi denunciado por não recomendar a revisão do lance em que De La Cruz atingiu o meia-atacante Matheus Martins com uma falta dura.
Ao ser questionado pelo relator do caso, Dr. Mario Caliano de Alencar, sobre a confusão no túnel de acesso aos vestiários, o árbitro Bruno Mota justificou que, por questão de segurança, permaneceu no centro do campo e não conseguiu identificar os responsáveis pelo tumulto. Além disso, destacou que só recebeu o relatório do delegado da partida após redigir a súmula.
Siga a Agência RTI Esporte também no Instagram, Facebook, Twitter, BlueSky e Threads.
Já Paulo Renato defendeu sua decisão de não interferir no lance de De La Cruz. Segundo ele, o VAR deve seguir a diretriz de mínima interferência e máximo benefício. Dessa forma, após análise criteriosa, entendeu-se que o ponto de contato foi o pescoço de Matheus Martins e não o rosto – o que justificaria a aplcação do cartão vermelho.
Por fim, o procurador do TJD-RJ, André Valentim, discordou da decisão da 6ª Comissão Disciplinar e anunciou que recorrerá da punição ao argentino naturalizado uruguaio. No entanto, o julgamento pelo Pleno do tribunal ainda não tem data marcada.