Especialistas explicam o passo a passo da declaração dos ganhos com apostas esportivas no IR
Desde o dia 1º de janeiro a nova legislação sobre as apostas esportivas entrou em vigor no Brasil. Com isso, a partir de agora, todos os apostadores devem estar atentos aos ganhos com as bets – termo utilizado para se referir às apostas de cota fixa, aquelas em que o valor do possível prêmio já aparece descrito. A Agência RTI Esporte ouviu dois especialistas no assunto para entender sobre o passo a passo de como vai funcionar a declaração desses rendimento no Imposto de Renda (IR). Além do percentual da alíquota do imposto e de possíveis isenções.
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Na nova legislação, os ganhos com as apostas esportivas serão taxadas em 15%. Mestre em Gestão Esportiva pelo ISDE Business & Law School, na Espanha, o advogado Pedro Canellas afirma que a aplicação desse percentual só vai ocorrer em ganhos líquidos que superem R$2.259,20. Esse número se refere a primeira faixa de isenção do IR, de 2024. Vale ressaltar, ainda, que qualquer montante abaixo desse valor, por não sofrer tributação, não precisa constar na declaração.
“É obrigatório declarar somente os ganhos que estejam dentro da primeira faixa de isenção do Imposto de Renda, que em 2024 foi de até R$ 2.259,20. Assim, os apostadores só pagarão o tributo se a quantia ganha ultrapassar esse limite. Em regra, caso o saldo positivo seja inferior a essa faixa não precisa declarar, ja que o ganho está isento de tributação”, explicou Pedro Canellas.
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Anualmente, antes da declaração do Imposto de Renda (IR), as instituições financeiras são obrigadas a fornecer aos donos das contas um comprovante de rendimentos. Neste Informe, aparecem os valores recebidos, bem como o imposto retido na fonte. De acordo com o advogado tributarista Isael Meneses, as casas de apostas também passam a ter essa responsabilidade com os apostadores.
O jurista, no entanto, afirma que a dedução da taxa de 15% (somente para ganhos acima da faixa de isenção) vai acontecer, diretamente, pelas operadoras esportivas. Assim, não será necessário que o apostador pague novamente o IR referente às apostas, quando realizar a declaração.
“Além das obrigações fiscais dispostas, os operadores de apostas deverão igualmente fornecer aos beneficiários um Comprovante de Rendimentos (Informe de Rendimentos). Tendo em vista que as casas de apostas também se submetem à sistemática de tributação do Imposto de Renda retido na fonte”, declarou Isael Meneses.
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Questionado sobre o prazo para as casas de apostas disponibilizarem os Informes de Rendimento, Isael Meneses afirmou que o documento deve ser liberado até o último dia útil de fevereiro. Além disso, vale ressaltar que os valores são referentes ao ano anterior à declaração.
Por fim, Isael Meneses explicou o passo a passo para a declaração do ganhos com apostas esportivas na plataforma do IR. O advogado alertou que, durante o preenchimento do formulário online, o apostador deve especificar cada casa utilizada, bem como os respectivos ganhos.
“Há um campo específico no formulário do Imposto de Renda para que a pessoa/apostador declare os rendimentos auferidos.
O contribuinte acessará a aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” da declaração e em seguida deve clicar na opção “12 – Outros”. O passo seguinte é informar o nome e o CNPJ de cada casa de apostas que tenha auferido rendimentos, informando também os respectivos montantes recebidos”, finalizou o advogado tributarista.