Antes de mais nada, a vitória do Palmeiras sobre o Fluminense por 2 a 1, nesta quarta-feira (25), na Arena Barueri, teve um episódio inusitado. A equipe alviverde deu a saída de bola tanto no primeiro, quanto no segundo tempo da partida, infringindo uma regra básica do futebol.
A Agência RTI Esporte entrevistou o advogado especialista em Direito Desportivo Pedro Canellas para entender se o episódio ocorrido configurava um erro de direito. Na avaliação do jurista, o Fluminense pode pedir a anulação do jogo, uma vez que a saída de bola em ambos os tempos por parte do Palmeiras configura uma “aplicação incorreta da regra do jogo”.
Sim, em tese pode (pedir a anulação). O chamado erro de direito ocorre quando há aplicação incorreta da regra do jogo ou do regulamento da competição. Não apenas uma interpretação equivocada de um lance específico. A jurisprudência esportiva diferencia de forma clara o erro de fato, ligado à percepção do árbitro sobre o lance, do erro de direito, que envolve violação objetiva da norma”, afirmou Pedro Canellas.
O possível pedido do Fluminense teria como base a norma prevista no Artigo 259, §1º, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). No entanto, o advogado reforça que o erro deve ter uma relevância suficiente para alterar o resultado da partida, como prevê a legislação.
“Não basta apontar um equívoco na aplicação da regra. É necessário demonstrar também que esse erro foi suficientemente relevante para influenciar o desfecho do jogo, estabelecendo um nexo causal entre a irregularidade e o resultado da partida”, enfatizou.
Diante desse cenário, Pedro Canellas acredita que o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) não deve acatar um possível pedido de anulação da partida por parte do Fluminense. De acordo com o advogado, esta medida costuma ser algo “excepcional” por parte da Tribunal.
“O STJD só costuma acolher esse tipo de pedido quando há prova clara de erro de direito e quando esse erro é relevante a ponto de influenciar diretamente o resultado do jogo, como exige o próprio artigo 259 do CBJD. Na prática, os tribunais desportivos são bastante restritivos, justamente para preservar a estabilidade das competições e a segurança jurídica. Embora exista fundamento legal para o pedido, a anulação depende de demonstração robusta de que a aplicação incorreta da regra impactou efetivamente o resultado da partida”, concluiu.
Posição do Fluminense
A reportagem apurou que o Fluminense não vai entrar com o pedido de anulação do jogo. Internamente, a avaliação da diretoria tricolor é de que o erro realmente ocorreu, mas sem influência direta no resultado da partida. Dessa forma, uma ação desse teor iria gerar um desgaste institucional desnecessário.
O Fluminense volta a campo no próximo domingo (01/03) pelo jogo de volta da semifinal do Campeonato Carioca. O Tricolor enfrenta o Vasco, no Maracanã, às 18h (horário de Brasília). Na primeira partida, a equipe venceu por 1 a 0 e joga pelo empate para avançar à decisão.





