Câmara equipara clubes e SAFs em imposto de 5%; texto segue para sanção

A proposta do relator do PL previa aumento da alíquota para 8,5%, mas foi rejeitada no plenário.

Antes de tudo, a Câmara dos Deputados manteve a tributação atual das sociedades anônimas do futebol, afastando o aumento previsto na regulamentação inicial da reforma tributária. O texto aprovado preserva o modelo em vigor e traz alívio para os clubes que operam como SAF.

A decisão foi a mais aguardada pelos clubes de futebol nesta terça-feira, 16 de dezembro. Pela regra da reforma, a partir de 2027, a alíquota total chegaria a 8,5%, somando IRPJ, CSLL, Previdência Social, CBS e IBS. O relator do Projeto de Lei é o deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE).

No entanto, após manifestações contrárias no plenário, um acordo entre os partidos garantiu a manutenção dos percentuais atuais, de 3%, 1% e 1%, respectivamente. Dessa forma, os clubes ficam livres de impacto imediato em suas finanças. Vale ressaltar que o texto aprovado incluiu na base de cálculo as de vendas de atletas nos primeiros cinco anos da constituição da SAF.

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Ademais, por consenso, os deputados aprovaram uma emenda de redação que estende o mesmo tratamento às entidades desportivas. Nesse caso, a tributação será definida com redução de 60% sobre as alíquotas gerais que ainda serão estabelecidas para toda a economia.

Assunto discutido na Câmara mobilizou as SAFs?

Atualmente, o Brasil tem mais de 100 clubes que se tornaram SAFs. Entre estes, estão Botafogo, Atlético-MG, Cruzeiro, Bahia, Vasco e Red Bull Bragantino, Cuiabá, América-MG, Coritiba, entre outros. Com isso, ligas Libra e LFU atuaram no sentido de mobilizarem lideranças políticas em Brasília.

Por fim, a matéria foi um dos itens da pauta de votação do projeto que regulamenta a gestão e a fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Além disso, trata da incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). O texto é o segundo de regulamentação da reforma tributária.

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