Caso Pedro: entenda porque o Flamengo fez pedido de indenização a FIFA

Logo após a lesão do atacante Pedro, o Flamengo informou que entraria com um pedido de indenização junto a FIFA. A justificativa do clube passa pelo longo período em que o jogador ficará longe dos gramados. Em entrevista a Agência RTI Esporte, o advogado João Marcos Guimarães explicou qual a base do argumento apresentado pelo Rubro-Negro. De acordo com o jurista, o estatuto da FIFA prevê a cobertura para jogos entre seleções em competições ou amistosos organizados pela entidade máximo do futebol.
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De quem é a responsabilidade no pagamento da indenização?
“A FIFA prevê a compensação aos clubes em casos de lesões de jogadores, enquanto estiverem a serviço de suas seleções nacionais, através do Programa de Proteção aos Clubes da FIFA. Segundo as regras da entidade, a compensação ao clube empregador do jogador ocorre em casos de incapacidade total temporária. O período de inatividade deve ser superior a 28 dias e a lesão ter ocorrido durante o período em que o jogador estava a serviço da seleção em competições ou amistosos oficiais do calendário internacional da FIFA”, explicou João Marcos.
Questionado se outras confederações poderiam ser responsabilizadas (a CONMEBOL, por exemplo), João Marcos afirma que não. O especialista em Direito Desportivo diz que a própria FIFA já traz pra si essa responsabilidade em seu estatuto, como no caso de Pedro.
“Há, na norma, definição expressa em relação aos jogos cobertos pelo FIFA Club Protection Programme. A primeira em relação as partidas disputadas no período da Data FIFA ou em datas cobertas pelo respectivo período de liberação para essas partidas. E a segunda, em todos os amistosos internacionais, partidas da Copa do Mundo e da Copa do Mundo Feminina, incluindo o período de preparação”, apresentou o advogado.
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Quanto o Flamengo vai receber de indenização?
Sobre a forma de pagamento dessa indenização, João Marcos Guimarães explicou que a FIFA não arca com 100% do salário do atleta. O cálculo é feito respeitando alguns limites e tem o período máximo de um ano. Além disso, esse valor não inclui bônus previstos em contrato.
“O pagamento da indenização tem como base o salário fixo do jogador, de acordo com a previsão constante do contrato de trabalho entre o clube e o atleta. Está limitada a um valor máximo de 7,5 milhões de euros por jogador por acidente, com uma compensação diária de até 20.548 euros, por um período máximo de 365 dias. Não inclui bônus variáveis, como prêmios de performance ou pagamentos não regulares. O clube recebe esse valor, após a comprovação da lesão e de que o jogador não pode participar de treinos ou partidas”, disse o advogado.
E a CBF?
Pedro fez apenas um jogo após se recuperar de uma lesão muscular na coxa. Após a derrota por 2 a 1 para o Corinthians, em que marcou o gol rubro-negro, o atacante se apresentou a Seleção Brasileira. Por esse motivo, o Flamengo poderia pedir, também, via Justiça Desportiva, uma indenização da CBF? Para João Marcos Guimarães os tribunais desportivos não tem competência para analisar esse caso.
“A questão não se relaciona com a Justiça Desportiva na medida em que sua competência se dá em função de questões disciplinares. Dessa forma, não é o órgão competente para dirimir litígios que envolvam prestações pecuniárias, como é o caso”, concluiu o advogado.