Conmebol anuncia sanções ao Cerro Porteño por ato de racismo contra Luighi, do Palmeiras

A Conmebol anunciou, neste domingo, 09, algumas sanções ao Cerro Porteño, do Paraguai. A atitude é uma resposta da entidade Sul-Americana pelos atos de racismo de alguns torcedores do clube paraguaio contra o atacante Luighi, do sub-20 do Palmeiras. O caso aconteceu na última quinta-feira, 06, pelo grupo C da Libertadores da categoria.
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Em nota oficial, a Conmebol definiu que o clube paraguaio cometeu grande infração, mas aplicou multa de 50 mil dólares (algo em torno de 300 mil reais na cotação atual). A entidade deu um prazo de 30 dias corridos para que o clube paraguaio pague a multa.
Além disso, também será necessário que o Cerro Porteño publique, em suas redes sociais, uma campanha para a conscientização contra o racismo. Isso deverá ser feito durante a disputa da Libertadores sub-20 e com a participação de todos os jogadores da equipe que estão inscritos na competição.
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Por fim, a outra sanção ao Cerro Porteño foi no sentido de vetar a entrada de público nos jogos do clube paraguaio na disputa da Libertadores sub-20.
Confira a nota oficial da entidade Sul-Americana:
A Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE
1. IMPOR ao CLUB CERRO PORTEÑO, pela infração dos artigos 12.2 literal j) e 15.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL, de acordo com o artigo 15.4 do mesmo corpo legal, as seguintes sanções:
1.1 MULTA de USD 50.000 (CINQUENTA MIL DÓLARES ESTADUNIDENSES). O valor acima mencionado deverá ser pago no prazo de trinta (30) dias corridos a partir do dia seguinte da notificação da presente decisão, na conta da CONMEBOL indicada no final desta decisão.
1.2 PUBLICAR nas redes sociais oficiais do CLUB CERRO PORTEÑO uma campanha comunicacional para conscientização contra o racismo, durante a vigência da CONMEBOL Libertadores Sub-20 Edição 2025, da qual deverão participar todos os jogadores do Club Cerro Porteño Sub-20. A publicação deverá ser aprovada previamente pela Gerência de Comunicações da CONMEBOL.
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2. PROIBIR o acesso do público às partidas em que o CLUB CERRO PORTEÑO participe na CONMEBOL Libertadores Sub-20 Edição 2025. Consequentemente, somente e exclusivamente os membros das delegações, incluindo jogadores, corpo técnico, equipe médica, outros funcionários e diretores dos Clubes terão acesso ao estádio nas partidas em que o CLUB CERRO PORTEÑO participar.
3. ADVERTIR EXPRESSAMENTE ao CLUB CERRO PORTEÑO que, em caso de reincidência na infração da disciplina esportiva de natureza igual ou similar à que deu origem ao presente processo, a Comissão Disciplinar da CONMEBOL aplicará o disposto no artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL e as consequências que possam derivar do mesmo.
4. NOTIFICAR o CLUB CERRO PORTEÑO.
Contra esta decisão caberá recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7 (sete) dias corridos a partir do dia seguinte à notificação dos fundamentos desta decisão, de acordo com o Artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir as formalidades exigidas no artigo 64.3 do Código Disciplinar da CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a quota de apelação de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES ESTADUNIDENSES) devem ser pagos por transferência bancária.