O atacante Douglas Costa teve prisão decretada após faltar com os pagamentos de pensão alimentícia. A decisão é da 6ª Vara da Família de Porto Alegre, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) e estipula um valor de R$ 492.965,29 a ser pago pelo jogador.
O documento do dia 11 de agosto, que solicita o mandado de prisão, determina que Douglas Costa seja detido por qualquer oficial da Justiça. A prisão tem duração de 30 dias.
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Além disso, o atacante de 35 anos teve seu contrato rescindido junto ao Sydney FC, da Austrália. O clube alegou motivos pessoais para o término do vínculo.
Nesse sentido, confira a nota do clube australiano: “O Sydney FC rescindiu o contrato de Douglas Costa em comum acordo, já que o ponta não conseguiu viajar para a Austrália. Questões legais e pessoais em seu país de origem impediram o brasileiro de deixar o país.”
Da mesma forma, em 2023, Douglas Costa teve a prisão decretada pela mesma ocorrência. Na época, o jogador atuava no LA Galaxy, dos Estados Unidos.
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Cabe destacar, o jogador que já atuou em uma Copa do Mundo com a camisa da Seleção Brasileira, teve passagens pelo Shakhtar Donetsk (Ucrânia), Bayern de Munique (Alemanha) e Juventus (Itália) antes de retornar ao Brasil.
Posteriormente, na volta ao Grêmio, Douglas Costa não corresponde, vê o clube ser rebaixado e deixa uma péssima última impressão aos gremistas. Por fim, no Fluminense, não chegou a ser muito aproveitado e também não teve grande destaque no time carioca.


