Antes de mais nada, o Flamengo obteve uma importante vitória jurídica durante essa semana. A Justiça deu razão ao rubro-negro por conta do imbróglio contra a Libra (Liga do Futebol Brasileiro). O tema tem relação com a divisão dos direitos de transmissão dos jogos do Campeonato Brasileiro.
O caso acabou analisado pela Desembargadora Relatora Lucia Helena do Passo, que acabou rejeitando a base sustentada pela Libra. Aliás, o Flamengo divulgou nota oficial destacando os principais pontos analisados e os caminhos que o clube precisa seguir.
Por fim, recentemente, os clubes que fazem parte da Libra resolveram entrar com uma ação judicial contra o Flamengo. As alegações davam conta de que o clube estava “desgastando a harmonia” entre as agremiações e que “insiste em não respeitar compromissos assumidos e contratos assinados”.
Nota oficial do Flamengo sobre o caso da Libra:
A Desembargadora Relatora Lucia Helena do Passo, ao analisar o pleito do Flamengo contra a Libra — no caso da partilha dos direitos de transmissão dos jogos do Brasileirão — reconheceu que o clube tem razão.
A decisão mais recente do Tribunal rejeitou a tese sustentada pela Libra e autorizou o Clube a levantar a quantia correspondente ao chamado “Cenário 1”, sem a redução proporcional pretendida pela associação. A diferença entre os valores permanece retida.
A decisão também determinou que LIBRA reapresente os cálculos relativos aos valores a serem levantados pelos demais associados, de forma a reduzi-los proporcionalmente.
Quanto à parcela com vencimento em novembro de 2025, a Relatora destacou que a controvérsia deverá ser submetida à jurisdição arbitral. O FLAMENGO discorda do fundamento jurídico neste particular, mas seguirá a orientação judicial.
Ressalte-se que, em todas as suas decisões Lucia Helena do Passo sempre afirmou que, durante as discussões para aprovação de critérios de repartição das receitas, a LIBRA jamais respeitou o princípio estatutário de unanimidade.
O Clube reafirma seu compromisso com a transparência, o cumprimento das decisões judiciais e o respeito aos mecanismos de resolução de disputas previstos contratualmente.




