Flamengo: Pleno do STJD multa Bruno Henrique e jogador está liberado para jogar

O jogador estava jogando amparado por uma liminar até a decisão final da Justiça Desportiva.

Flamengo/Bruno Henrique

Antes de tudo, o atacante Bruno Henrique teve a pena de 12 jogos convertida em multa de R$ 100 mil na tarde desta quinta-feira (13). Durante sessão do Pleno do STJD, os auditores decidiram aceitar o recurso da defesa do jogador.

O julgamento voltou à pauta após o auditor Marco Aurélio Choy pedir vista ao processo na sessão da última segunda-feira, 10. Na oportunidade, o relator Sergio Furtado Filho havia votado pela absolvição do artigo 243-a, que gerou a suspensão de 12 jogos. Com voto contrário, sugeriu aplicação da multa de R$ 100 mil ao jogador do Flamengo.

Choy comparou o caso de Bruno Henrique com outros três da Operação Penalidade Máxima e as respectivas penas. Em seu voto, destacou que a conduta de Bruno Henrique se enquadra no terceiro nível de sanções, o que prevê apenas multa. Dessa forma, votou pela absolvição dos artigos 243 e 243-A e fixou multa de R$ 100 mil com base no artigo 191.

Já o vice-presidente do STJD, Maxwell Vieira, entendeu que o atacante do Flamengo repassou informação privilegiada que acabou beneficiando seu irmão Wander em apostas esportivas. Para o auditor, a gravidade do ato exigia punição mais severa. Assim, defendeu a suspensão de 270 dias, além de multa.

Por sua parte, o auditor Luiz Felipe Bullus criticou a postura da defesa do Flamengo. Para ele, é antiético permitir que um jogador, com aval do clube, escolha quando cumprir suspensão por acúmulo de cartões amarelos. Bullus advertiu que se essa prática fosse adotada por todos, o sistema disciplinar perderia o sentido, já que o cartão deixaria de ter caráter punitivo.

Entenda o caso de Bruno Henrique

Bruno Henrique foi acusado de manipular resultados para favorecer apostadores durante o Campeonato Brasileiro de 2023. A suspeita surgiu após o atacante receber um cartão amarelo em falta sobre Yeferson Soteldo, lance que levantou alerta entre casas de apostas e motivou a abertura de investigação pela Justiça Brasileira.

Nas apurações, a Polícia Federal acessou celulares dos envolvidos e encontrou uma conversa entre Bruno Henrique e o irmão dele, Wander Nunes Júnior. As mensagens indicaram que o jogador teria provocado o cartão de forma intencional.

Portanto, diante de tais evidências, Bruno Henrique foi enquadrado nos artigos 243 e 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que proíbem atuar de forma desleal ou fraudulenta para influenciar o resultado de partidas ou eventos esportivos.

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