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Santa Cruz aciona o STJD para herdar vaga na Série D do Brasileiro

Antes de mais nada, o Santa Cruz entrou nesta quarta-feira(27), com uma medida cautelar no STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), para pleitear o direito de disputar a Série D do Campeonato Brasileiro deste ano. Nesse sentido, o clube pernambucano entrou com uma liminar solicitando a suspensão do início da competição nacional. A primeira rodada está marcada para o dia 28 de abril.

Agora, o STJD terá três dias úteis para dar um posicionamento ao clube de Pernambuco. Antes de entrar com o pedido no tribunal, o Santa Cruz contatou a CBF mas não recebeu um retorno positivo.

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Entenda o caso

O Santa Cruz quer herdar a vaga do Democrata de Sete Lagoas-MG. Na visão dos dirigentes do nordeste, o clube mineiro não estaria apto a disputar a quarta divisão do futebol nacional. Isso porque foi rebaixado como último colocado do Campeonato Mineiro de 2023.

A vaga ficou com a equipe de Minas logo após as desistências do Democrata de Governador Valadares, Villa Nova e Caldense. Segundo os dirigente do Santa Cruz, o clube deve ficar com a vaga por ser a instituição sem divisão melhor colocada no ranking da CBF.

Veja a nota completa do Santa Cruz

Foi protocolado agora há pouco pelo Santa Cruz Futebol Clube perante o Superior Tribunal de Justiça Desportiva – STJD a denominada MEDIDA CAUTELAR INOMINADA, com PEDIDO LIMINAR.
A medida visa obter a INCLUSÃO do clube na Série D do Campeonato Brasileiro de 2024.

Dentre outros fatos e fundamentos, os principais são os seguintes:

(i) a INABILITAÇÃO do Democrata de Sete Lagoas a disputa do Campeonato Brasileiro da Série D, em razão da AUSÊNCIA de CRITÉRIOS TÉCNICOS que justifiquem a herança da vaga após a desistência dos clubes mineiros, o que culminou no “prêmio” ao PIOR colocado e REBAIXADO no Campeonato Mineiro de 2023, o Democrata de Sete Lagoas, nos termos do art. 193, § 1º, da Lei Geral de Esporte; e

(ii) a INCLUSÃO do SANTA CRUZ na Série D do Campeonato Brasileiro da Série D de 2024, em razão da aplicação literal do art. 103, § 4º do Regulamento Geral de Competições de 2023, publicado pela própria CBF, que diz que “§ 4º – Nas Competições realizadas e coordenadas pela CBF para as quais a classificação dos clubes decorra de colocação destes em competições estaduais organizadas pelas Federações filiadas, inclusive torneios seletivos, caso algum clube desista ou não confirme sua participação, CABERÁ À CBF A ATRIBUIÇÃO DA VAGA A UM NOVO CLUBE, VALENDO-SE DE CRITÉRIOS TÉCNICOS, ISONÔMICOS, EQUÂNIMES E QUE PRIVILEGIEM O FOMENTO DO FUTEBOL, PODENDO ADOTAR O RNC ATUALIZADO E ATRIBUIR A VAGA PARA CLUBE DE OUTRA FEDERAÇÃO”.

Parte final

Ao final, a Medida Cautelar protocolada pelos advogados Osvaldo Sestário Filho, Pâmella Saleão de Gouveas, Alvaro Maia Neto e João Otávio Rodrigues Ferreira, busca, liminarmente, que seja suspenso o início do CAMPEONATO BRASILEIRO SÉRIE – D / 2024, até que se apure a pretensão do SANTA CRUZ para averiguar a atribuição da vaga ocupada pelo Democrata de Sete Lagoas (MG), para que seja destinada ao SANTA CRUZ, e, ao final, que seja reconhecida a pretensão do SANTA CRUZ, para que lhe seja atribuída a vaga na Série D do Campeonato Brasileiro de 2024, em razão da inabilitação do Democrata de Sete Lagoas e a consequente aplicação do ranking nacional de clubes, como reza o Regulamento Geral de Competições de 2023, que tem o SANTA CRUZ como o melhor colocado dentre os 64 clubes da Série D de 2024.

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