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TJD-RJ julga envolvidos em briga no clássico Flamengo x Botafogo, nesta quarta (19)

Antes de mais nada, o Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD-RJ) julga, nesta quarta-feira (19), os envolvidos na confusão generalizada após o apito final do árbitro Bruno Mota Correia. Podem ser punidos, além do juiz, Cleiton e Gérson (Flamengo), Alexander Barboza e Alex Telles (Botafogo), e o VAR, Paulo Renato Silva Coelho.

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Desde então, a Agência RTI Esporte acompanha o caso ocorrido no clássico pela Taça Guanabara. A audiência será realizada na 6ª Comissão Disciplinar do TJD-RJ, às 14h, na sede do tribunal, localizada na Rua do Acre, 47, no Centro do Rio de Janeiro.

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Dessa forma, o auditor-presidente da 6ª Comissão Disciplinar é o Dr. Sergio Luiz de Queiroz Duarte, enquanto o vice-presidente é o Dr. Antônio Ricardo Correa da Silva. Como tambérm fazem parte os auditores são Tiago Santos da Silva, Adriano Moura da Fonseca Pinto, Guilherme Campos Valentim e Leonardo de Castro Araújo. O relator do caso é o Dr. Mario Caliano de Alencar.

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A súmula do processo 027/2025, por sua vez, inclui o árbitro Bruno Mota Correia será julgado com base nos artigos 259 (deixar de observar as regras da modalidade) e 266 (deixar de relatar ocorrências disciplinares) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Por outro lado, o árbitro de vídeo, Paulo Renato Moreira da Silva Coelho, responde apenas pelo Art. 259. Nesse sentido, a pena prevista para ambos é de até 15 dias de suspensão.

Enquanto isso, o zagueiro Cleiton tem a situação mais crítica, uma vez que atingiu Alexander Barboza com um soco, fazendo o adversário perder um dente. Dessa forma, enquadrado no Art. 254-A, §1º, Inciso I (agressão física), o jogador do Flamengo pode ser suspenso de quatro a doze partidas, .

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Barboza, por ter derrubado Bruno Henrique com uma peitada, foi denunciado no mesmo artigo de Cleiton e corre o risco de ser suspenso por até doze jogos. Por sua vez, o volante Gérson, que tentou afastar o zagueiro argentino com empurrões, responderá pelo Art. 250, §1º, Inciso II do CBJD (ato hostil). O jogador pode pegar até dois jogos de suspensão.

Finalmente, o lateral-esquerdo Alex Telles enfrenta uma situação delicada. Analogamente, a procuradoria o denunciou com base no Art. 243-F, §2º (ofensa à honra relacionada ao desporto). Seu nome consta no relatório do delegado da partida, Marco Venício de Abreu Trindade. Telles pode ser suspenso de uma a seis partidas e multado em valores entre R$ 100 e R$ 100 mil.

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